Instituto Superior de Direito Canônico - Unicap
Instituição e Universidade
A festa litúrgica de São Bartolomeu, Apóstolo, em 24 de agosto de 2016, ficou vivamente marcada nos anais da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), como também de toda a Igreja composta pelo Regional NE 2 da CNBB. Isto porque foi precisamente nesse dia que foi erigido o tão sonhado Instituto de Direito Canônico, assim chamado, o primeiro de todo Norte e Nordeste. A sua criação acontece dentro de um contexto, em que o Episcopado do Regional NE 2 da CNBB, percebendo a necessidade de suprir a carência de pessoal qualificado em matéria de direito canônico nas Arquidioceses e Dioceses já´ desde longo período, solicitou expressamente o apoio institucional da UNICAP, para que se providenciasse dentro dos meios eclesiásticos legais cabíveis a implantação de um Mestrado Canônico.
Finalidade do Instituto
A criac¸a~o do Instituto Superior de Direito Cano^nico (ISDC) surge para dar notoriedade ao desejo incontido do Episcopado do Regional NE 2 da CNBB de prover um Mestrado em Direito Cano^nico, para atender as demandas da Igreja presente no Norte e Nordeste do Brasil.
O Instituto nasce em meio a uma efervesce^ncia pastoral, onde a Igreja e´ convocada a estar em sai´da (Evangelii Gaudium (EG) nn. 20-23), isto e´, ir ao encontro das pessoas que necessitam de uma orientac¸a~o, um aconselhamento, um rumo crista~o a dar em suas vidas. A formac¸a~o cano^nica de tantos homens e mulheres fie´is de Cristo, que sera~o obtidas academicamente no ISDC, podera´ acalentar e orientar com propriedade as pessoas, com efica´cia e justic¸a devido a absoluta seriedade que a mate´ria comporta. Essa foi e e´ a preocupac¸a~o do Sumo Ponti´fice Francisco ao reformar o processo matrimonial cano^nico, por meio do Motu Proprio Mitis Iudex Dominus Iesus (MIDI), em que assim expressa no Proe^mio: “E´, pois, a preocupac¸a~o pela salvac¸a~o das almas que, permanecendo – hoje como ontem – o fim supremo das instituic¸o~es, das leis, do direito, impele o Bispo de Roma a oferecer aos Bispos este documento de reforma [...]. Alimenta o impulso reformador o enorme nu´mero de fie´is que, embora desejando prover a pro´pria conscie^ncia, muitas vezes se afastam das estruturas juri´dicas da Igreja por causa da dista^ncia fi´sica ou moral; a caridade e a miserico´rdia, portanto, exigem que a pro´pria Igreja como ma~e se aproxime dos filhos que se consideram segregados”.