Sujeitas de direito - Unicap
Devido ao isolamento social, as vítimas de violência doméstica são, muitas vezes, obrigadas a permanecer em casa com seus agressores, o que intensifica o número de casos de agressões. Com isso, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo pontuou na ementa que estabelece medidas emergenciais de combate a COVID-19 no Estado, um auxílio emergencial paras as mulheres vítima de violência doméstica.
É crucial que a lei acolha os grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade social, como mulheres, mas que compreendam que é também necessário a criação de medidas direcionadas a pessoas que se encontram em contextos específicos, como é o caso de mulheres negras, trans, intersexo etc. Assim, a Mandata Quilombo da deputada estadual Erica Malunguinho, propôs uma emenda que incluía mulheres trans e travestis como beneficiárias do auxílio.
Após iniciativa populares para pressionar a aprovação como a da Casa1, que acolhe jovens LGBTQIA+ expulsos de casa pela família, a emenda foi outorgada e segue para a admissão do Governo. Apesar disso, a medida já é considerada como um marco histórico que valida a existência de mulheres trans como sujeitas de direito, como postou em seu perfil pessoas a deputada Malunguinho: “E´ um pequeno grande passo nesta atmosfera de excluso~es, viole^ncias sistema´ticas e mortes. Objetivamente esta medida acolhera´ mulheres que vivem situac¸a~o de viole^ncia domestica, coisa que na~o acontece apenas a partir dos co^njuges, mas na pro´pria fami´lia.”
Matéria: Mayara Moreira