Publicado Por: Alessandro Douglas

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é criada para investigar fatos determinados e funcionar por prazo certo, no exercício pelo Poder Legislativo, de sua função típica de fiscalizar os atos praticados pela Administração Pública.

É instrumento das minorias parlamentares, que pode ter como objeto todas as matérias da competência legislativa do Parlamento, porém deve sempre respeitar as competências de outros entes federativos. Assim, uma Comissão que atue no âmbito federal não pode interferir em competências dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Conforme o art. 58, § 3º, da Constituição Federal, as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Podem ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar documentos e determinar a quebra de sigilo de dados bancários, fiscais e telefônicos. Esses são instrumentos que tornam sua atuação mais eficiente e, portanto, podem ser utilizados sempre que necessário.

Os trabalhos de uma CPI frequentemente envolvem questões polêmicas e de elevada gravidade, que são noticiadas com destaque pela imprensa e acompanhadas de perto pela população. Tais questões devem ser tratadas com seriedade e parcimônia, em respeito às pessoas que suportam as consequências dos fatos em investigação, sobretudo em situações como a da presente CPI da Pandemia.

O foco de quem atua em uma CPI deve ser o de apurar com imparcialidade os fatos motivadores da sua instauração, mas, encontrando elementos suficientes para eventual responsabilização criminal, civil ou 10 administrativa, deve encaminhar as respectivas conclusões às autoridades competentes para as providências cabíveis. A par disso, e acima de tudo, uma CPI presta-se a identificar falhas ou lacunas na legislação vigente que facilitem a prática das condutas em investigação para, ao final dos trabalhos, apresentar proposições que possam prevenir a ocorrência de fatos semelhantes.

Tendo isso em vista, apresentamos, nesta oportunidade, o relatório da CPI da Pandemia, criada pelo Requerimento nº 1.371, de 2021, do Senador Randolfe Rodrigues. 

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