Publicado Por: Alessandro Douglas

A doutrina constitucional já consolidou o entendimento de que a separação dos poderes por si mesma não garante a progressão dos direitos e garantias fundamentais.

Os sistemas internacionais de direitos humanos têm consolidado a experiência das instituições nacionais, como preveem os princípios de Paris.

No Brasil, o Ministério Público assumiu, na Constituição de 1988, esse papel de garantidor dos direitos difusos e coletivos. Tornando-se, com sua autonomia funcional, um fundamental aliado na agenda dos direitos humanos.

Qualquer iniciativa de intervenção no Ministério Público pode representar um dano irreparável ao seu mandato constitucional.

O Brasil profundo quer afastar da sociedade civil um aliado na luta contra a corrupção; na efetivação dos direitos dos povos tradicionais; na prevenção e enfrentamento ao tráfico internacional de pessoas, armas e drogas; no combate ao trabalho análogo ao escravo; na defesa dos migrantes e refugiados; na efetivação dos Estatuto da Criança e do Adolescente; na garantia ao direito à saúde; no Estatuto da Cidade; no devido processo legal e no Estado Democrático de Direito.

Assim, o Cendhec vem a público contra o teor da PEC 05, por entender que seu conteúdo atenta contra a defesa de um parquet garantidor de direitos humanos, econômicos, sociais e culturais e ambientais. Nenhum direito à menos.

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