Publicado Por: Alessandro Douglas

CNDH recomenda à União e ao estado de Rondônia adoção de medidas para garantia de direitos de defensoras/es de direitos humanos

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH emitiu recomendação destinada à União, ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública, ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, à Fundação Nacional do Índio - Funai e ao Governo do Estado de Rondônia a adoção de medidas para a garantia de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos no estado.
A Recomendação n. 39 do CNDH foi aprovada por maioria de votos na 25ª Reunião Extraordinária do conselho, realizada nos dias 07 e 08 de outubro de 2021.

A deliberação considera o relatório da missão realizada em junho de 2016 pelo Grupo de Trabalho sobre Defensores de Direitos Humanos Ameaçados no Estado de Rondônia, criado na Comissão de Defensores de Direitos Humanos e Enfrentamento à Criminalização dos Movimentos Sociais do CNDH; além de dados que mostram que, entre 2000 e 2020, 107 pessoas foram assassinadas em conflitos no campo em Rondônia.

O aumento desses conflitos se refletem nas denúncias recebidas pelo CNDH, que registrou dez denúncias de violações de direitos humanos relacionadas a conflitos fundiários no estado nos últimos dois anos. O conselho relata ainda que, no dia 13 de agosto deste ano, três pessoas foram mortas pela força pública no acampamento da fazenda Santa Carmem, distrito de Nova Mutum, em Porto Velho (RO) e que, no dia 23 de setembro de 2021, duas pessoas foram mortos e uma terceira pessoa ficou ferida pela ação de policiais militares à paisana que estariam fazendo segurança privada, conforme denúncia divulgada pelos meios de comunicação, no distrito de Abunã em Porto Velho.

Segundo o CNDH, a recomendação considera que policiais, promotores e juízes têm utilizado a Lei nº 12.850/2013 para enquadrar movimentos sociais legítimos e pacíficos como “organizações criminosas” e entende que a grave situação no Estado de Rondônia está inserida no contexto amplo de acirrada crise econômica, social e política e de fragilidade das instituições democráticas brasileiras.

O conselho baseia-se também em normativos da Constituição Federal, na Resolução nº 53/144 da Assembleia Geral das Nações Unidas; na Convenção Americana sobre Direitos Humanos; e princípios como o de que se deve ser assegurada pelo Estado a presunção de inocência ao acusado, o que inclui defensores e defensoras de direitos humanos; que a proteção dos direitos humanos não se limita a prevenir a violação, mas também investigar quando esta de fato ocorrer, buscando, sempre que possível, o restabelecimento do direito violado e a reparação dos danos causados; e que, segundo as normas do direito da responsabilidade internacional do Estado aplicáveis no Direito Internacional dos Direitos Humanos, a ação ou omissão de qualquer autoridade pública constitui fato imputável ao Estado e que pode gerar responsabilidade nos termos previstos pela mesma Convenção Americana.

Assim, à União, o CNDH recomendou que priorize, efetive, fortaleça e mantenha uma ampla política de proteção a defensoras/es de direitos humanos e que articule as diferentes políticas públicas e órgãos que são fundamentais para tanto.

Já ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, o conselho recomenda que priorize, no âmbito da Polícia Federal, a atuação contra milícias e forças de segurança privada ilegais integradas por policiais militares da ativa, e contra grupos de extermínio.

Ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o CNDH recomenda que atue de maneira efetiva no enfrentamento das causas estruturais geradoras das situações de risco e ataque a defensoras/es de direitos humanos. Ao Incra, que atue de forma imediata para resolver o problema fundiário da região, assim como destine áreas para reforma agrária e assentamento das famílias acampadas em Rondônia; à Funai, que priorize a demarcação de terras indígenas com o aporte de recursos necessários às demandas de Rondônia.

À Polícia Judiciária do Estado de Rondônia, o CNDH recomenda que realize a efetiva investigação das violências perpetradas em conflitos fundiários de Rondônia, e a posterior responsabilização dos mandantes e executores dos assassinatos; ao Governo do Estado de Rondônia, que se abstenha de criminalizar movimentos sociais ou de tratar a participação nesses movimentos como crime ou caracterizá-las como organizações criminosas.

Por fim, o CNDH representa ao Ministério Público do Estado de Rondônia que apure, de forma célere, todos os casos de violência e ameaças denunciados por defensoras/es de direitos humanos, inclusive mediante a investigação da atuação das polícias locais e de milícias paramilitares armadas.

Leia aqui a Recomendação n. 39 do CNDH: https://bit.ly/3iXZWQH

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