Publicado Por: Francisco Secchim Ribeiro

O Tribunal de Contas de Pernambuco, através de medida cautelar publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (8), determinou a suspensão do processo de licitação do Arco Viário Metropolitano. Segundo o relator do caso, Valdecir Pascoal, o processo contém supostas irregularidades que justificam a medida. O Relator atendeu ao pedido de cautelar feito pelo Núcleo de Engenharia do Tribunal.

A medida determina que o governo de Pernambuco, através da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD Diper “não assine o contrato de R$ 3.800.000,00, referente ao Processo 060/CPL/2020 (Procedimento Licitatório 008/2020), que tem por objeto a “contratação de empresa especializada para a elaboração de projeto básico de engenharia, plano de desenvolvimento territorial, estudo de pré-viabilidade técnica e econômica e estudos ambientais, Lote 1, para implantação do Arco Metropolitano da Região Metropolitana do Recife – RMR”

POLÊMICA
A decisão do TCE paralisa um polêmico processo que coloca em lados opostos o governo de Pernambuco, através da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD Diper, e entidades representativas da sociedade civil. A contenda envolve questões técnicas, que motivaram a cautelar do TCE, e ambientais, pois a mega obra, nos traçados propostos pelo governo, atingiria em cheio a APA Aldeia-Beberibe.

Nesse sentido, uma campanha movida pelo Fórum Socioambiental de Aldeia, intitulada “Arco em Aldeia? Arrudeia!”, vem mobilizando moradores, empresários, acadêmicos, estudantes, políticos e ambientalistas e exigindo que o governo do Estado considere o traçado alternativo que contorna a APA e não impõe impactos negativos à natureza.

“Por ora, é uma batalha importante vencida na direção de proteção da Unidade de Conservação e seus recursos naturais, vamos acompanhar atentos o desdobramento. Está aberta uma Auditoria Especial para aprofundar a análise. Importante que haja”, salienta o presidente do Fórum, o engenheiro Herbert Tejo, ao lembrar que Ministério Público de Pernambuco também já havia se manifestado através de uma recomendação à CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente).

“As conclusões a que chegou a equipe técnica do TCE coincidem com o que vínhamos apontando. Apontamos vários erros do edital através do ato de impugnação interposto pelo Fórum Socioambiental de Aldeia e nas diversas audiências e debates públicos” continua Herbert Tejo, para quem a nota técnica reforça que há “vícios insanáveis” no processo, o que já havia sido apontado pelo FSaA. “Eram evidentes os desacertos do edital, mas o governo através da AD DIPER se recusou admitir” acrescenta.

JUSTIFICATIVAS
Os técnicos do TCE, consideram que “a emissão da licença prévia é imprescindível para a legalidade do processo licitatório e que os aspectos ambientais nela contidos são pré-requisitos para a etapa inicial da elaboração do projeto básico de engenharia, além de destacar outras inconsistências, como deficiência na definição do objeto licitado e a utilização de traçado diversas vezes rejeitado pela CPRH”.

Para Valdecir Pascoal, “os achados negativos apontados, pela plausibilidade dos indícios de irregularidades no processo licitatório, e o risco de o contrato ser assinado, justificam a medida cautelar”.

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