Publicado Por: Alessandro Douglas

Historicamente, a mulher é vítima preferencial da violência contra o corpo. No Brasil, a cada ano, mais de 1.300 mulheres morrem por feminicídio, ou seja, são mortas pelo fato de serem mulheres.

Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a violência doméstica cresceu significativamente desde março com o isolamento social, pois as mulheres, que antes já eram agredidas, passaram a viver confinadas com seus agressores. Os dados apontam um crescimento de 13,35% em fevereiro, 17.89% em março, 37,58% em abril, quando comparados ao mesmo período de 2019.

No dia 7 de agosto a Lei Maria da Penha, que é um importante marco legal para reprimir a violência doméstica e familiar, completou 14 anos. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato.

Desde a sua publicação, a Lei é considerada pela Organização das Nações Unidas como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.

Nestes 14 anos, uma série de mudanças foram implantadas: em novembro de 2017, foi publicada a Lei 13.505/17, que determinou que mulheres em situação de violência doméstica e familiar devem ser atendidas, preferencialmente, por policiais e peritos do sexo feminino.

A Lei também definiu, entre outras coisas, que é direito da mulher em situação de violência a garantia de que, em nenhuma hipótese, ela, seus familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos de terem cometido a violência e pessoas a eles relacionadas.

No aniversário da Lei Maria da Penha, a ONU Mulheres lançou um documento com diretrizes para atendimento em casos de violência de gênero contra meninas e mulheres em tempos de pandemia de COVID-19. O documento traz orientações e recomendações práticas para auxiliar e garantir o acesso das mulheres às medidas cabíveis nas situações de violência que estejam vivenciando. Além disso, recupera princípios éticos no acolhimento às vítimas no contexto das medidas sanitárias para contenção da COVID-19, abordando também as etapas de atendimento em tempos de pandemia.

Fazendo um balanço dos obstáculos que ainda enfrentamos nesses 14 anos de legislação, um aspecto chama mais atenção: a resistência de engajamento efetivo dos homens, como se a questão da violência contra a mulher estivesse restrita a uma preocupação feminina. Se a violência de gênero é um fenômeno social, que impacta milhares de meninas e mulheres no nosso país, não há mais como conceber qualquer tipo de alienação masculina. Como se diz popularmente, daquele que é parte do problema exige-se que também seja parte da solução.

¿: unesco

¿: Maria Luna

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