Farmácia - Bacharelado

Autorização : CONSEPE PLENO Nº 034, 03 de outubro de 2019.

Grau:

Bacharelado

Carga Horária:

4.110 horas

Turnos Oferecidos:

Noite

Coordenação: Prof. Leandro Medeiros 
E-mail: leandro.medeiros@unicap.br

1. Objetivo Geral

Formar farmacêuticos competentes ao exercício profissional, com base em uma formação humanística, reflexiva, crítica, científica e alinhada com as realidades e demandas regionais.

Secretaria do curso: Bloco B – Térreo – fone: (81) 2119-4172

Autorização: CONSEPE PLENO Nº 034, 03 de outubro de 2019.

Duração do curso: 10 períodos (mínimo); 15 períodos (máximo)

Créditos: 266 créditos obrigatórios e eletivos

Objetivos Específicos:

  • Respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício profissional;
  • Atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, sensibilizados e comprometidos com o ser humano, respeitando-o e valorizando-o;
  • Atuar multiprofissionalmente, interdisciplinarmente e transdisciplinarmente com extrema produtividade na promoção da saúde baseado na convicção científica, de cidadania e de ética;
  • Reconhecer a saúde como direito e condições dignas de vida e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
  • Exercer sua profissão de forma articulada ao contexto social, entendendo-a como uma forma de participação e contribuição social;
  • Conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos;
  • Desenvolver assistência farmacêutica individual e coletiva;
  • Atuar na pesquisa, desenvolvimento, seleção, manipulação, produção, armazenamento e controle de qualidade de insumos, fármacos, sintéticos, recombinantes e naturais, medicamentos, cosméticos, saneantes e domissaneantes e correlatos;
  • Atuar em órgãos de regulamentação e fiscalização do exercício profissional e de aprovação, registro e controle de medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes e correlatos;
  • Atuar na avaliação toxicológica de medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes, correlatos e alimentos;
  • Realizar, interpretar, emitir laudos e pareceres e responsabilizar-se tecnicamente por análises clínico-laboratoriais, incluindo os exames hematológicos, citológicos, citopatológicos e histoquímicos, biologia molecular, bem como análises toxicológicas, dentro dos padrões de qualidade e normas de segurança;
  • Realizar procedimentos relacionados à coleta de material para fins de análises laboratoriais e toxicológicas;
  • Avaliar a interferência de medicamentos, alimentos e outros interferentes em exames laboratoriais;
  • Avaliar as interações medicamento/medicamento e alimento/medicamento;
  • Exercer a farmacoepidemiologia;
  • Exercer a dispensarão e administração de nutracêuticos e de alimentos de uso integral e parenteral;
  • Atuar no planejamento, administração e gestão de serviços farmacêuticos, incluindo registro, autorização de produção, distribuição e comercialização de medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes e correlatos;
  • Atuar no desenvolvimento e operação de sistemas de informação farmacológica e toxicológica para pacientes, equipes de saúde, instituições e comunidades;
  • Interpretar e avaliar prescrições;
  • Atuar na dispensarão de medicamentos e correlatos;
  • Participar na formulação das políticas de medicamentos e de assistência farmacêutica;
  • Formular e produzir medicamentos e cosméticos em qualquer escala;
  • Atuar na promoção e gerenciamento do uso correto e racional de medicamentos, em todos os níveis do sistema de saúde, tanto no âmbito do setor público como do privado;
  • Desenvolver atividades de garantia da qualidade de medicamentos, cosméticos, processos e serviços onde atue o farmacêutico;
  • Realizar, interpretar, avaliar, emitir laudos e pareceres e responsabilizar-se tecnicamente por análises de alimentos, de nutracêuticos, de alimentos de uso enteral e parenteral, suplementos alimentares, desde a obtenção das matérias primas até o consumo;
  • Atuar na pesquisa e desenvolvimento, seleção, produção e controle de qualidade de produtos obtidos por biotecnologia;
  • Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente, incluídas as análises de água, ar e esgoto;
  • Atuar na pesquisa e desenvolvimento, seleção, produção e controle de qualidade de hemocomponentes e hemoderivados, incluindo realização, interpretação de exames e responsabilidade técnica de serviços de hemoterapia;
  • Exercer atenção farmacêutica individual e coletiva na área das análises clínicas e toxicológicas;
  • Gerenciar laboratórios de análises clínicas e toxicológicas;
  • Atuar na seleção, desenvolvimento e controle de qualidade de metodologias, de reativos, reagentes e equipamentos.

Perfil Profissional

A UNICAP tem o propósito de graduar farmacêuticos, com visão humanística, crítica, reflexiva e transformadora de realidades. Busca com isto, formar um profissional que seja conhecedor de sua profissão, de suas competências ético-profissionais, que saiba identificar determinantes políticos, econômicos e ideológicos quando inserido em determinada realidade.

Com esta formação, o perfil do farmacêutico egresso de nossa Universidade será de um profissional capacitado ao exercício de atividades referentes aos fármacos e aos medicamentos, às análises clínicas e toxicológicas e ao controle, produção e análise de alimentos, pautado em princípios éticos e na compreensão da realidade social, cultural e econômica do seu meio, dirigindo sua atuação para a transformação da realidade em benefício da sociedades, a saber:

  • Cuidado em saúde
  • Tecnologia e inovação em saúde
  • Gestão em saúde

Dessa forma, o perfil do egresso deve ser pautado em princípios éticos e científicos, capacitando para o trabalho nos diferentes níveis de complexidade do sistema de saúde, por meio de ações de prevenção de doenças, de promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como na pesquisa e no desenvolvimento de produtos para a saúde, bem como a gestão de serviços de saúde.

O egresso deverá também:

  • atuar como agente transformador da realidade em benefício da sociedade no âmbito da promoção da saúde coletiva e individual e da qualidade de vida, dentro de sua área de atuação;
  • atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor científico e intelectual;
  • atuar na construção de políticas de saúde e em equipes multidisciplinares em todos os níveis de atenção a saúde;
  • estar habilitado técnica e cientificamente para a sua atuação profissional nas áreas de fármacos e medicamentos, análises clínicas e toxicológicas, controle, produção e análise de alimentos;
  • ser cidadão atuante e consciente no seio da sociedade multicultural e pluriétnica, buscando relações étnico-sociais positivas, bem como de atitudes, posturas e valores que atentem à pluralidade étnico-racial
  • usar concepções e práticas fundadas nos Direitos Humanos e em seus processos de promoção, proteção, defesa e aplicação na vida cotidiana e cidadã de sujeitos, de direitos e de responsabilidades individuais e coletivas, com a finalidade de promover a mudança e a transformação social, fundamentando-se nos princípios da dignidade humana, igualdade de direitos, reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades, laicidade do Estado, democracia na educação, vivência, globalidade e sustentabilidade socioambiental.

Mercado de Trabalho

As Áreas de Atuação profissional de Farmácia, encontram-se em franca expansão. Com a consolidação do SUS, e com a alta complexidade de serviços público e privados em saúde, tem-se criados muitas vagas para os profissionais de saúde, em geral. Dentre os campos de atuação do Farmacêutico, podemos citar:

  • Acupuntura
  • Administração de laboratório clínico
  • Administração farmacêutica e administração hospitalar
  • Análises clínicas, Bacteriologia clínica
  • Assistência domiciliar em equipes multidisciplinares
  • Atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência
  • Auditoria farmacêutica
  • Banco de cordão umbilical, de leite humano, de órgãos, de sangue e de Sêmen
  • Biofarmácia
  • Biologia molecular, Bioquímica clínica e Bromatologia
  • Citologia clínica, Citopatologia e Citoquímica
  • Controle de qualidade e tratamento de água, potabilidade e controle ambiental
  • Controle de vetores e pragas urbanas
  • Cosmetologia
  • Exames de DNA
  • Farmacêutico na análise físico-química do solo
  • Farmácia antroposófica
  • Farmácia clínica, comunitária, de dispensação, dermatológica, homeopática, hospitalar, industrial, magistral, nuclear (radiofarmácia), oncológica, pública e veterinária
  • Farmácia-escola
  • Farmacocinética clínica
  • Farmacoepidemiologia
  • Fitoterapia
  • Fracionamento de medicamentos
  • Gases e misturas de uso terapêutico
  • Genética humana, Gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde
  • Hematologia clínica
  • Hemoterapia, Histopatologia, Histoquímica
  • Imunocitoquímica
  • Imunogenética e histocompatibilidade
  • Imunohistoquímica, Imunologia clínica e Imunopatologia
  • Meio ambiente, segurança no trabalho, saúde ocupacional e responsabilidade social
  • Micologia clínica, Microbiologia clínica
  • Nutrição parenteral
  • Parasitologia clínica
  • Saúde pública
  • Toxicologia ambiental, clínica, de alimentos, desportiva, farmacêutica, forense, ocupacional e veterinária
  • Vigilância sanitária
  • Virologia clínica

Atividades Complementares

As Atividades Complementares são componentes curriculares de caráter científico, cultural e acadêmico cujo foco principal é o estímulo à prática de estudos independentes, transversais, opcionais e interdisciplinares, de forma a promover, em articulação com as demais atividades acadêmicas, o desenvolvimento intelectual do estudante, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Quando são efetivadas de acordo com as diretrizes da UNICAP e promovam a aquisição de conhecimento e o desenvolvimento de competências e habilidades, verificados por meio de avaliação, as Atividades Complementares serão validadas academicamente pela UNICAP, mesmo se realizadas em situações de aprendizagem fora da Universidade, desde que vinculadas ao mundo do trabalho e à prática social.

Configuram-se como Atividades Complementares, distribuídas nos pilares de ensino, pesquisa e extensão:
•  Disciplina complementar (outras áreas, áreas afins ou complementares da mesma área).

•  Minicursos em geral cujo objetivo seja de interesse das ciências e programados pela Universidade Católica de Pernambuco ou por outras Instituições (língua estrangeira, computação, aprimoramento da capacidade de expressão oral e escrita da língua portuguesa).

•  Participação efetiva em grupos de estudos realizados, com frequência registrada e orientação docente.

•  Exercício de monitoria.

•  Atividade de Iniciação Cientifica realizada na Universidade Católica de Pernambuco ou em outras Instituições, desde que realizadas com supervisão ou orientação de docentes.

•  Publicação de artigos científicos, livros ou relatórios acadêmicos de autoria individual ou coletiva.

•  Seminários, congressos, simpósios, mesas-redondas, oficinas, painéis e atividades similares promovidas pela Universidade Católica de Pernambuco ou por outras instituições.

•  Atividades de laboratório na área do curso: serviços de atendimento à comunidade em Núcleos de Bairros; na própria Universidade, pelo engajamento em projetos acadêmico-institucionais, quais sejam a Assessoria de Treinamento, estágio, Pesquisa e Integração - Astepi, o Núcleo de Apoio aos movimentos Populares, não contabilizadas na Prática de estágio de cada curso.

•  Estágio optativo acompanhado por docente.

•  Participação em atividades pastorais na Universidade Católica de Pernambuco ou em outras Instituições reconhecidas pelo Colegiado do Curso

Poderão ser registradas semestralmente ou ao final de cada período letivo do curso, mediante as devidas comprovações, para efeito de registro individual e histórico, fazendo parte do processo de integralização.

Estágio Curricular Supervisionado

O Estágio na UNICAP, para todas as modalidades de curso superior, é um componente curricular constituinte e implementador do perfil do formando a ser desenvolvido em ambiente de trabalho que favoreça a interação entre o saber, o saber fazer, o saber agir e o saber ser, com o objetivo de consolidar as formações acadêmica e profissional.

Enquanto atividade acadêmica supervisionada que enfoca o itinerário formativo do educando, o Estágio deverá proporcionar a integração do saber acadêmico à prática social, a inserção no espaço profissional para o desenvolvimento de habilidades e competências próprias à atividade laboral, e os aperfeiçoamentos técnico, cultural, científico e de relacionamento humano.

O Estágio Supervisionado (obrigatório) será desenvolvido a partir do 3º período do curso, conforme as DCN para o Curso, possuindo aspecto de vivência observacional nos temas voltados em três ambientes distintos:

  • Atenção básica à saúde, no 3º período
  • Farmácia comunitária ou hospitalar, no último ano.
  • Análises clínicas, genéticas, toxicológicas ou de alimentos, no último ano.

As áreas temáticas do estágio serão desenvolvidas na forma de módulos acompanhados por docentes, realizados na própria Universidade, em Instituições conveniadas (prefeituras, farmácias e hospitais públicos ou privados), bem como drogarias, farmácias de manipulação e homeopáticas, laboratórios de análises clínicas, indústrias farmacêuticas, de cosméticos e de alimentos. Compreende 870 horas (21%), das 4.110 horas do curso, sendo desenvolvidas dentro do Programa de Estágio supervisionado e norteado pela resolução nº 634/2016, do Conselho Federal de Farmácia.

Esses estágios são supervisionados pelos professores, que primam pela consecução e otimização do processo ensino-aprendizagem. A carga horária total correspondente aos Estágios Supervisionados e Estagio de Especialidades equivale a 20% da carga horária total do Curso de Farmácia.

O farmacêutico, na condição de coordenador, supervisor, orientador ou preceptor, observará que os estágios curriculares supervisionados, obrigatórios ou não, deverão atender as necessidades sociais da saúde em consonância com as Políticas Nacionais de Saúde, bem como, preferencialmente, contemplem as principais áreas de formação farmacêutica, dentre elas a de medicamentos, análises clínicas e toxicológicas e alimentos, conforme previstas nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia, respeitando-se as características regionais.