Eleições municipais e crise da Covid-19: que lições vamos aprender? – Por Manoel Severino Moraes de Almeida e Luis Emmanuel Cunha - Unicap
O Brasil entrou para um grupo de 70 países que adiaram suas eleições, previstas antes da ocorrência da pandemia da Covid-19, conforme dados sistematizados na página do Instituto Internacional para a Democracia e Assistência Eleitoral (International IDEA [1]), uma organização intergovernamental que tem como missão difundir a democracia como uma aspiração universal, uma coalizão de governos do qual o Brasil faz parte desde 2016.
Em 2 de julho de 2020, entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 107 [2], que estabeleceu o dia 15 de novembro para o primeiro turno e, para municípios com mais de 200 mil eleitores, a possibilidade de um segundo turno em 29 de novembro.
A EC 107, no seu artigo 1º, §4º, prevê a possibilidade de adiar novamente as eleições, através de um mecanismo de segurança sanitária caso o quadro viral se agrave e coloque em risco a população. Seria impensável realizar eleições em plena quarentena em qualquer parte do mundo, principalmente com o formato atual brasileiro do exercício presencial e pessoal do voto.
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