Doc.9 – Considerações acerca da obrigatoriedade do cadastro e agendamento em aplicativo aos idosos acima de 85 anos. Atualização e posicionamento da RedeSol-PE - Unicap
A RedeSol-PE vem manifestar a preocupação quanto à estratégia colocada em prática pela Prefeitura do Recife e outras cidades pernambucanas na vacinação contra a Covid-19. Falamos principalmente da obrigatoriedade do cadastro e agendamento em aplicativo, através da internet, para os idosos acima de 85 anos. Trata-se de uma população relativamente pequena e em parte dela isso tem gerado transtornos provocados pela dificuldade de acesso à internet, de manejo do aplicativo e pelo deslocamento aos pontos de vacinação. Este deslocamento se dá muitas vezes utilizando o transporte coletivo, expondo o idoso a riscos desnecessários. Afirmamos que o grupo tem o direito a ser vacinado em casa e com prioridade para aqueles que vivem nas periferias e em situação de maior vulnerabilidade social, indo além dos acamados. Sugerimos a utilização do cadastro das Equipes de Saúde da Família (ESF), bem como de sua facilidade ao acesso corriqueiro aos domicílios. A vacinação deveria ser feita pelas ESF nas suas áreas e pelas equipes volantes nas áreas descobertas. Vale ressaltar que tal medida otimizaria as parcas doses existentes, aumentando a capacidade de planejamento, diminuindo as perdas e garantindo de fato a vacinação e a inclusão destas pessoas que compõem o grupo prioritário no momento. Alertamos também a necessidade da utilização de eventual “sobra de dose”, devendo neste caso ser aplicada no cuidador da última pessoa idosa vacinada e/ou outras pessoas dos demais grupos prioritários da própria residência ou da vizinhança, não devendo em hipótese alguma ser descartada.
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