Publicado Por: Alessandro Douglas

Censura judicial ao relatório da Comissão Nacional da Verdade é inadmissível e um atentado ao direito à verdade e à memória no Brasil.

A decisão do Juiz Hélio Silvio Ourém Campos, da 6a Vara da Justiça Federal de Pernambuco, determinando a retirada de trechos do relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV) é censura inaceitável e uma violação ao direito à memória e à verdade das vítimas da ditadura, de seus familiares e de toda a sociedade brasileira. Segundo informação pública, menções ao nome de Olinto de Sousa Ferraz, excoronel da Polícia Militar de Pernambuco, foram censuradas judicialmente no relatório final da CNV disponibilizado no Arquivo Nacional

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