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Estágio Obrigatório – Licenciaturas

Aos(as) Estudantes das Licenciaturas,

Seguem as orientações sobre a documentação do estágio obrigatório para o semestre de 2022.1. A saber:

Estágio Obrigatório em outras instituições de ensino

Situação 1 – Estudante vai iniciar o estágio obrigatório na unidade concedente

Condição 1 – O(A) estudante deve estar devidamente matriculado na disciplina de estágio obrigatório no semestre vigente.

Condição 2 – Para iniciar um estágio obrigatório é necessária a celebração do termo de compromisso de estágio.

Orientações gerais – Estágio Obrigatório:

1. verificar se a empresa trabalha com algum agente de integração (CIEE, IEL, ABRE etc), caso trabalhe, o termo de compromisso é emitido pelo agente de integração. Desse modo, você retira as vias no agente e recolhe as assinaturas, sendo a assinatura da UNICAP a última.

2. se a empresa não trabalha com nenhum agente de integração, o modelo de termo de compromisso de estágio está disponível no site da UNICAP, no link da Coordenação Geral de Estágios (https://portal.unicap.br/cges) em arquivos para download. Nesse caso, o modelo é baixado e preenchido no computador, impresso em três vias, assinado e carimbado pela empresa, assinado pelo estudante e trazido para a UNICAP assinar.

O termo de compromisso de estágio deve ser entregue antes de serem iniciadas as atividades de estágio, ou seja, antes da vigência grafada no termo e no início das aulas do semestre letivo vigente, para que o estudante tenha tempo hábil para o cumprimento da carga horária exigida pela disciplina.

A Universidade somente pode assinar documentos emitidos através de plataforma eletrônica de assinatura com certificação digital ou impresso, vias originais e assinadas, e entregue de forma presencial, dentro do horário de atendimento.

Situação 2 – O estudante já está estagiando e vai mudar a natureza/modalidade do estágio para obrigatório.

Condição 1 – O(A) estudante deve estar devidamente matriculado(a) na disciplina de estágio obrigatório no semestre vigente.

Condição 2 – Para iniciar um estágio obrigatório é necessária a celebração do termo aditivo.

Orientações gerais – Estágio Obrigatório:

1. verificar se a empresa trabalha com algum agente de integração (CIEE, IEL, ABRE etc), caso trabalhe, o termo aditivo é emitido pelo agente de integração. Desse modo, você retira as vias no agente e recolhe as assinaturas, sendo a assinatura da UNICAP a última.

2. se a empresa não trabalha com nenhum agente de integração, o modelo de termo de aditivo  está disponível no site da UNICAP, no link da Coordenação Geral de Estágios (https://portal.unicap.br/cges) em arquivos para download. Nesse caso, o modelo é baixado e preenchido no computador, impresso em três vias, assinado e carimbado pela empresa, assinado pelo estudante e trazido para a UNICAP assinar.

O termo aditivo deve ser entregue no início das aulas do semestre letivo vigente, para que o estudante tenha tempo hábil para o cumprimento da disciplina.

A Universidade somente pode assinar documentos emitidos através de plataforma eletrônica de assinatura com certificação digital ou impresso, vias originais e assinadas, e entregue de forma presencial, dentro do horário de atendimento.

Observações importantes:

1. Caso o(a) estudante, a depender do curso, tenha feito matrícula em mais de uma disciplina de estágio obrigatório, o(a) mesmo(a) deverá entregar a documentação referente aos dois estágios de forma conjunta, a fim de evitar choque de horário e dificuldades para integralização da carga horária exigida pelas disciplinas.

2. O termo só pode ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu representante nomeado legalmente.

3. A carga horária prática exigida para cada disciplina de estágio obrigatório é igual a carga horária descrita no histórico escolar menos as 30 horas de supervisão escolar. Exemplo: Uma disciplina com 120 horas, deverá ter 90 horas práticas contempladas pelo termo de compromisso de estágio/termo aditivo.

4. Ao final do semestre letivo, os(as) estudantes deverão preencher juntamente com a unidade concedente (empresa/órgão/outros) os relatórios de avaliação do estágio, cujos modelos estão disponíveis no site da UNICAP, no link da Coordenação Geral de Estágios (https://portal.unicap.br/cges)  em arquivos para download.

Os relatórios devem ser preenchidos, impressos, assinados pelas partes e entregues assim que os(as) estudantes concluírem a carga horária exigida para integralização da disciplina.

Esse material, após a assinatura da UNICAP fará parte da documentação de conclusão do estágio obrigatório e deverá ser entregue ao(a) professor(a) orientador(a) da disciplina, para obtenção da nota/conceito.

5. Para o cálculo da carga horária só serão computados os dias e os horários que constarem nos termos.

6. Os relatórios devem ser assinados por todas as partes, conforme consta no termo. Se houver mudanças de horário, de supervisor(a), entre outras, no decorrer da vigência do estágio, essas deverão ser feitas através da emissão de termo aditivo.

7. A UNICAP não está autorizada a receber e assinar documentos escaneados ou fotocopiados, desse modo, as assinaturas devem ser eletrônicas com certificação digital ou originais (manuscritas), tanto no termo, quanto nos relatórios de avaliação.

8. No item 3 do Relatório de Avaliação do Estágio, preenchido pela unidade concedente, deve ser informado, em caso de estágio remoto (home office), o período que o estágio foi realizado remotamente, as atividades desenvolvidas nesse cenário online e a forma como a supervisão do estágio foi realizada, ou seja, quais ferramentas eletrônicas foram utilizadas (aplicativos de mensagens, plataformas de aula, etc).

9. As vias do (a) estudante, da unidade concedente e do(a) professor(a) orientador(a) da disciplina ficarão disponíveis para retirada no prazo máximo de 72 horas, a depender do curso.

Estágio Obrigatório no LICEU/UNICAP

Condição 1 – O(A) estudante deve estar devidamente matriculado(a) na disciplina de estágio obrigatório no semestre vigente.

Condição 2 – Para iniciar um estágio obrigatório é necessária a celebração do termo de compromisso de estágio.

A Coordenação do Curso deverá solicitar à Coordenação Geral de Estágios, através de circular interna e no início do semestre letivo vigente, a autorização para o cumprimento da disciplina de estágio obrigatório no LICEU/UNICAP.

Após a aprovação da Administração Superior para o cumprimento da disciplina de estágio no LICEU/UNICAP, o(a) estudante será convocado(a) para assinar o termo de compromisso de estágio e deverá apresentar a seguinte documentação: cópia do RG, cópia do CPF, cópia do comprovante de residência e carteira profissional original. Caso o RG já contenha o CPF, basta a cópia do RG e se a carteira profissional for digital, basta o print da tela principal onde consta os dados pessoais.

Quando a carga horária exigida pela disciplina for cumprida pelo(a) estudante, o(a) mesmo(a) deverá seguir as seguintes instruções:

  1. Solicitar na Divisão de Pessoal – DIPES, sala 113 do Bloco R, uma declaração de carga horária para confirmar o horário efetivamente cumprido no estágio e para auxiliar no preenchimento dos relatórios de avaliação.
  2. De posse da declaração, o estudante pode acessar o link da Coordenação Geral de Estágios (https://portal.unicap.br/cges), no site da UNICAP, e baixar os dois arquivos para o preenchimento junto com o LICEU, tendo como base no termo de compromisso e a declaração.
  3. Após o preenchimento, o estudante imprime 3 (três) vias de cada relatório, recolhe as assinaturas, inclusive do supervisor do estágio indicado no termo, e entrega as vias originais e assinadas para registro e assinatura da UNICAP, juntamente com a declaração de carga horária.
  4. Para o cálculo da carga horária só serão computados os dias e os horários que constarem nos termos.
  5. Os relatórios devem ser assinados por todas as partes, conforme consta no termo. Se houver mudanças de horário, de supervisor(a), entre outras, no decorrer da vigência do estágio, essas deverão ser feitas através da emissão de termo aditivo solicitado pelo LICEU/UNICAP à Coordenação Geral de Estágios.
  6. As vias do (a) estudante, da unidade concedente e do(a) professor(a) orientador(a) da disciplina ficarão disponíveis para retirada no prazo máximo de 72 horas, a depender do curso.

Informações adicionais podem ser obtidas diretamente na Secretaria da Escola de Educação e Humanidades (eeh.estagio@unicap.br) ou pelos telefones 21194176/4183) , nas Coordenações dos Cursos ou pelo e-mail da Coordenação Geral de Estágios (cges@unicap.br)


Equipe CGEs