Publicado Por: Alessandro Douglas

Os Tribunais de Contas dos Estados (TCE) exercem uma função vital no território brasileiro: fiscalizar as despesas e receitas dos estados e municípios. Apesar disso, sua atuação ainda pode parecer obscura para quem não é familiarizado com o órgão, ou para aqueles que não possuem tanto conhecimento nas áreas de direito ou administração.

São órgãos públicos. Apesar de parecer estranho que um órgão do estado fiscalize o próprio estado, os TCEs são autônomos, ou seja, possuem independência financeira e administrativa. Ao contrário do que sugere o “Tribunal” no nome, o TCE não é um tribunal, e não pertence ao poder Judiciário, mas atua como um auxiliar do poder Legislativo no controle externo da Administração Pública.

Cada estado brasileiro possui o seu próprio TCE, que trabalha de forma descentralizada, através de inspetorias regionais, exercendo o trabalho de fiscalização em menor escala. Em Pernambuco, o TCE-PE conta com inspetorias em diversas regiões ao longo do território do estado, cada uma abrangendo um determinado número de municípios. Além disso, conta com uma ouvidoria, responsável por receber denúncias e críticas, dar informações, e melhorar a comunicação com a sociedade civil. São Paulo e Rio de Janeiro são os únicos municípios brasileiros a possuírem seus próprios Tribunais de Contas Municipais, que funcionam à parte dos TCEs.

Justamente por não ser parte dos três poderes, as funções dos TCEs são apenas fiscalizadoras, e funcionam como um auxílio ao Legislativo - quem efetivamente controla e regula a movimentação financeira dos estados e municípios. Gestores público podem ser denunciados ao Tribunal, e caso suas contas sejam julgadas como irregulares, os gestores podem sofrer sanções nas esferas Civil, Administrativa e Criminal.

Diferente dos “Ministros” do Tribunal de Contas da União, os TCEs têm “Conselheiros” como membros do Tribunal. Pela Constituição de 1988 e por entendimento do STF, dentre os sete Conselheiros, quatro são escolhidos pela Assembleia Legislativa do estado, enquanto três são indicações do Governador - sendo um auditor de carreira, um membro do Ministério Público de Contas, e um à livre escolha. Todos os nomes indicados pelo Governador também devem ser aprovados pela Assembleia Legislativa, possuir entre 35 e 65 anos, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros, além de mais de 10 anos de exercício de uma função que exija tais conhecimentos.

QUEM FISCALIZA OS TRIBUNAIS DE CONTAS?
Apesar do Ministério Público de Contas atuar como um fiscalizador dos TCEs, não existe nenhum órgão específico com esse objetivo, o que é motivo de controvérsias. Em 2018, uma reportagem da Agência Pública investigou os TCEs para entender como gestores públicos investigados por diversos tipos de fraudes em seus gastos tiveram suas contas aprovadas pelos tribunais. A ONG Transparência Brasil revelou, em estudos realizados em 2014 e 2016, que oito em cada dez Conselheiros haviam exercido mandatos eletivos e altas funções em governos, e que quanto mais tempo um grupo político passava no poder, mais pessoas associadas eram indicadas aos cargos, o que facilitou fraudes e escândalos de corrupção.

Qualquer cidadão, associação, sindicatos ou partidos políticos pode fazer denúncias no TCE. Os procedimentos de denúncia estão descritos no artigo 46 da Lei Estadual 12.600/2004, e nos artigos 195 e 196 do Regimento Interno do Tribunal.

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