Publicado Por: Alessandro Douglas

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou em 2 de outubro de 2019 ao Caso 12.229 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), Parentes de Digna Ochoa e Plácido, sobre o México.

O caso refere-se à responsabilidade do Estado mexicano pela falta de devida diligência na investigação, seguida pela morte das defensoras dos direitos humanos Digna Ochoa e Plácido. A Comissão estabeleceu a existência de um contexto de ameaças e agressões contra defensores de direitos humanos no momento dos eventos e estimou que tanto a incidência dessa situação no estado de Guerrero quanto as altas taxas de impunidade de casos que eles envolveram os militares faziam parte desse contexto.

A CIDH determinou que, desde o dia da morte da defensora Digna Ochoa, em 19 de outubro de 2001, o Estado iniciou uma investigação na jurisdição criminal que durou cerca de dez anos, na qual foi realizado um grande número de procedimentos forenses. relatórios químicos, balísticos e psicológicos; foram realizados depoimentos, documentários, testes fotográficos, entre outros. Em seu relatório, a Comissão analisou a devida diligência na investigação pela morte da sra. Ochoa em relação ao registro das informações médicas forenses, as avaliações psicológicas aplicadas, a cadeia de custódia da evidência, a conformação da evidência testemunhal , as linhas lógicas de pesquisa, a condução da pesquisa.

Leia mais: http://www.oas.org/es/cidh/prensa/comunicados/2020/042.asp

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