Publicado Por: Francisco Secchim Ribeiro

A resolução 4/2021 da Fundação Nacional do Índio (Funai), vem causando comoção desde a sua publicação no dia 22 de janeiro. A medida estabelece “critérios de heteroidentificação” a fim de avaliar condicionamentos técnicos e científicos para a autodeclaração dos povos indígenas.  Desde então, as organizações civis vêm alegando inconstitucionalidade aos direitos dessas populações já fomentados em leis anteriores. Tendo isso em vista, o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu essa medida cautelar. 

A ação é de autoria da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e outros seis partidos, sendo eles: o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Comunista Brasileiro (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (P-SOL), Rede Sustentabilidade, Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT). Também contou com a participação  do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), do Conecta Direitos Humanos – Associação Direitos Humanos em Rede, do Instituto Socioambiental (ISA), a Defensoria Pública da União, o Movimento Nacional dos Direitos Humanos (MNDH), Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns, Terra de Direitos e da Comissão Guarani Yvyrupa. A ação se sucedeu no campo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, da qual Barroso é relator.

A suspensão, segundo a decisão do ministro, reconhece que a resolução da Funai restringe a identidade indígena de acordo com seu território, reconhecendo apenas indígenas aldeados e excluindo povos que não possuem terras demarcadas ou que vivem nas cidades, pondo em risco suas saúdes ao negá-los o direito ao acesso a políticas públicas. 

“A gente sabe que a não ocupação de territórios pelos povos indígenas não é culpa deles, pois os povos indígenas sempre resistem em direção ao seu território, mas por conta do desmatamento, da grilagem, das invasões, ameaças e negligência e omissão estatal na não demarcação desses territórios, isso não acontece”, explica Daniel Maranhão, membro do Conselho Indigenista Missionário (Cimi). Ele continua dizendo que tal resolução reduziria a população indígena a mais da metade do que apontou o censo do IBGE de 2010, metade essa que foi inserida no plano nacional de imunização. “Não há distinção entre povos indígenas, urbanos ou aldeados, em território demarcado ou não, são povos indígenas. Não pode haver divisões e classificações, por isso devem ter seus direitos garantidos e efetivados”, expõe. 

Ainda segundo Daniel, a resolução volta a ideia de perspectiva de Tutela dos povos indígenas, vista ao longo da história do Brasil e, mais recentemente, na ditadura militar, onde os povos eram tratados como civilmente incapazes pela constituição. “A nossa Constituição de 1988 é um marco, pois ela coloca esses povos como sujeitos de direitos capazes. Tanto ela quanto as normativas nacionais e internacionais agora apontam nesse sentido. A tutela é inconstitucional e não deve mais ocorrer”, conclui. Dessa forma, fica claro a importância da suspensão de Barroso, e mais do que uma homologação, espera-se a revogação dessa resolução por parte da Funai. 

 

Texto: Deborah Amanda

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