Regimento - Coite - Unicap
Regimento
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO
ESCOLA DE EDUCAÇÃO E HUMANIDADES
CURSO DE LICENCIATURA EM HISTÓRIA
COITÉ – NÚCLEO UNICAP DE ESTUDOS OITOCENTISTAS
Regimento
Art. 1º COITÉ- NÚCLEO UNICAP DE ESTUDOS OITOCENTISTAS está vinculado ao Curso de Licenciatura em História e ao Programa de Pós Graduação em História, da Escola de Educação e Humanidades da Universidade Católica de Pernambuco. Este Núcleo tem a intenção de refletir sobre o ensino e a pesquisa, congregar trabalhos em desenvolvimento ou concluídos, que dialoguem sobre a história do Brasil no longo século XIX (1750 – 1930), seus temas, fontes e metodologias, nos campos social, político, econômico e cultural. Buscaremos reunir trabalhos que dialogam com os mais diversos tipos de fontes (jornais, panfletos, periódicos, regulamentos, processos cíveis e criminais, correspondências oficiais, ocorrências, petições, cartas etc.) que visibilizam as ações e experiências dos sujeitos das classes populares (homens e mulheres livres, libertos e escravizados, suas relações de gênero, compadrio, práticas de sobrevivência e resistência, busca pela liberdade, revoltas e demais formas sociabilidades), das elites (suas relações de redes, práticas políticas, e de controle), assim como as instituições, os sujeitos que as compõem, suas práticas burocráticas e as relações construídas com o meio. Tendo caráter interdisciplinar, objetiva promover o intercâmbio entre a Universidade, à comunidade e outras instituições, por meio de atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 2º Tem como finalidade principal viabilizar os meios institucionais, materiais e humanos para a realização de pesquisas e eventos na área dos Estudos Oitocentistas de interesse acadêmico e/ou comunitário.
Art. 3º As suas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão estarão concentradas nas seguintes linhas de pesquisa:
I – Festas, divertimentos, cultura e sociabilidades.
II – Política e economia.
III – Tráfico de Escravizados, Escravidão e Pós-abolição no Mundo Atlântico
IV- Justiça e Direito no Brasil
V- Biografias e Prosopografias
Art. 4º São atribuições:
I – Promover pesquisas – de campo, documentais e bibliográficas – sobre temas de interesse da área dos Estudos Oitocentistas.
II – Dar suporte técnico e institucional, dentro do âmbito de sua competência, a projetos de pesquisas individuais ou coletivos, vinculados as suas linhas pesquisa.
III – Servir de canal institucional, nos limites de sua competência, para a obtenção de recursos internos e externos à Unicap, destinados à realização de pesquisas.
IV – Fazer o acompanhamento dos projetos em desenvolvimento, por meio de reuniões – virtuais e presenciais - e debates com os seus participantes.
V – Sistematizar os resultados de pesquisas, através do registro desses resultados.
VI – Divulgar os resultados de pesquisas na comunidade interna e externa à Unicap, por meio de sua home page e da publicação de artigos em periódicos científicos e anais de congressos.
VII – Apoiar as atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionados aos Estudos Oitocentistas desenvolvidos na Universidade.
VIII – Promover atividades de extensão, tais como cursos, seminários, reuniões de trabalho entre outras, abertas à participação da comunidade abrangente.
IX – Fornecer certificados de participação em projetos de pesquisa, seminários e em outros eventos promovidos pelo núcleo.
Art. 5º Será composto por:
I – Pesquisadores/as, professores/as e estudantes do Curso de Licenciatura em História, dos demais cursos e órgãos da Unicap, que demonstrem interesse nos Estudos Oitocentistas.
II – Pesquisadores/as, professores/as e estudantes de outras instituições que desejem participar e contribuir com suas linhas de pesquisa.
III – Ex-alunos/as que queiram integrar-se como pesquisadores associados/as.
Art. 6º Terá um Colegiado, de caráter deliberativo, composto por docentes e discentes. A esse Colegiado compete:
I – Emitir pareceres sobre projetos apresentados.
II – Aprovar a prestação de contas quando houver.
III – Avaliar e aprovar o plano de atividades.
IV – Deliberar sobre as questões não previstas nesse Regimento.
Art. 7º Compete a sua coordenação:
I – Representá-lo junto a entidades e eventos locais, regionais, nacionais e internacionais.
II – Organizar e coordenar a realização das atividades, conforme os seus objetivos e atribuições.
III – Intermediar as relações administrativo-acadêmicas entre o núcleo com órgãos universitários e comunitários.
IV – Contribuir na captação de recursos para o desenvolvimento de projetos de pesquisa.
V – Compartilhar informações na home page, que estejam direta ou indiretamente relacionadas as questões do Oitocentos Brasileiro, como reportagens, entrevistas, eventos científicos, dossiês de periódicos etc.
Art. 8º Assegurará a pluralidade de tendências teórico-metodológicas e planejará os seus trabalhos por meio de suas linhas de pesquisa.
Art. 9º Empenhar-se-á em divulgar por meios impressos ou eletrônicos os resultados dos trabalhos de pesquisas desenvolvidas por seus/as integrantes
Art. 10º Coité estará sujeito a todas as instruções normativas adotadas pela Unicap em relação à pesquisa, ensino e extensão.
Recife, 12 de agosto de 2021.