Regimento

UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO 
ESCOLA DE EDUCAÇÃO E HUMANIDADES 
CURSO DE LICENCIATURA EM HISTÓRIA 
COITÉ – NÚCLEO UNICAP DE ESTUDOS OITOCENTISTAS 

Regimento 

Art. 1º COITÉ- NÚCLEO UNICAP DE ESTUDOS OITOCENTISTAS está vinculado ao Curso de Licenciatura em História e ao Programa de Pós Graduação em História, da Escola de Educação e Humanidades da Universidade Católica de Pernambuco. Este Núcleo tem a intenção de refletir sobre o ensino e a pesquisa, congregar trabalhos em desenvolvimento ou concluídos, que dialoguem sobre a história do Brasil no longo século XIX (1750 – 1930), seus temas, fontes e metodologias, nos campos social, político, econômico e cultural. Buscaremos reunir trabalhos que dialogam com os mais diversos tipos de fontes (jornais, panfletos, periódicos, regulamentos, processos cíveis e criminais, correspondências oficiais, ocorrências, petições, cartas etc.) que visibilizam as ações e experiências dos sujeitos das classes populares (homens e mulheres livres, libertos e escravizados, suas relações de gênero, compadrio, práticas de sobrevivência e resistência, busca pela liberdade, revoltas e demais formas sociabilidades), das elites (suas relações de redes, práticas políticas, e de controle), assim como as instituições, os sujeitos que as compõem, suas práticas burocráticas e as relações construídas com o meio. Tendo caráter interdisciplinar, objetiva promover o intercâmbio entre a Universidade, à comunidade e outras instituições, por meio de atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão. 

Art. 2º Tem como finalidade principal viabilizar os meios institucionais, materiais e humanos para a realização de pesquisas e eventos na área dos Estudos Oitocentistas de interesse acadêmico e/ou comunitário. 

Art. 3º As suas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão estarão concentradas nas seguintes linhas de pesquisa: 
 
I – Festas, divertimentos, cultura e sociabilidades. 

II – Política e economia. 

III – Tráfico de Escravizados, Escravidão e Pós-abolição no Mundo Atlântico 

IV-   Justiça e Direito no Brasil  

V-  Biografias e Prosopografias  

Art. 4º São atribuições: 
I – Promover pesquisas – de campo, documentais e bibliográficas – sobre temas de interesse da área dos Estudos Oitocentistas. 

II – Dar suporte técnico e institucional, dentro do âmbito de sua competência, a projetos de pesquisas individuais ou coletivos, vinculados as suas linhas pesquisa. 
III – Servir de canal institucional, nos limites de sua competência, para a obtenção de recursos internos e externos à Unicap, destinados à realização de pesquisas. 
IV – Fazer o acompanhamento dos projetos em desenvolvimento, por meio de reuniões – virtuais e presenciais - e debates com os seus participantes. 

V – Sistematizar os resultados de pesquisas, através do registro desses resultados. 

VI – Divulgar os resultados de pesquisas na comunidade interna e externa à Unicap, por meio de sua home page e da publicação de artigos em periódicos científicos e anais de congressos.  

VII – Apoiar as atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionados aos Estudos Oitocentistas desenvolvidos na Universidade. 
VIII – Promover atividades de extensão, tais como cursos, seminários, reuniões de trabalho entre outras, abertas à participação da comunidade abrangente. 

IX – Fornecer certificados de participação em projetos de pesquisa, seminários e em outros eventos promovidos pelo núcleo. 

Art. 5º Será composto por: 

I – Pesquisadores/as, professores/as e estudantes do Curso de Licenciatura em História, dos demais cursos e órgãos da Unicap, que demonstrem interesse nos Estudos Oitocentistas. 

II – Pesquisadores/as, professores/as e estudantes de outras instituições que desejem participar e contribuir com suas linhas de pesquisa. 
III – Ex-alunos/as que queiram integrar-se como pesquisadores associados/as. 

Art. 6º Terá um Colegiado, de caráter deliberativo, composto por docentes e discentes. A esse Colegiado compete: 
I – Emitir pareceres sobre projetos apresentados. 
II – Aprovar a prestação de contas quando houver. 
III – Avaliar e aprovar o plano de atividades. 

IV – Deliberar sobre as questões não previstas nesse Regimento. 

Art. 7º Compete a sua coordenação: 
I – Representá-lo junto a entidades e eventos locais, regionais, nacionais e internacionais. 
II – Organizar e coordenar a realização das atividades, conforme os seus objetivos e atribuições. 
III – Intermediar as relações administrativo-acadêmicas entre o núcleo com órgãos universitários e comunitários. 
IV – Contribuir na captação de recursos para o desenvolvimento de projetos de pesquisa. 
V – Compartilhar informações na home page, que estejam direta ou indiretamente relacionadas as questões  do Oitocentos Brasileiro, como reportagens, entrevistas, eventos científicos, dossiês de periódicos etc. 

Art. 8º Assegurará a pluralidade de tendências teórico-metodológicas e planejará os seus trabalhos por meio de suas linhas de pesquisa. 

Art. 9º Empenhar-se-á em divulgar por meios impressos ou eletrônicos os resultados dos trabalhos de pesquisas desenvolvidas por seus/as integrantes 

Art. 10º Coité estará sujeito a todas as instruções normativas adotadas pela Unicap em relação à pesquisa, ensino e extensão. 

Recife, 12 de agosto de 2021.