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Reitor participa de solenidade de lançamento do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação do Recife

Reitor participa de solenidade de lançamento do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação do Recife
O prefeito do Recife, João Campos, sancionou, na manhã desta sexta-feira (2), o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação do município. A medida representa um novo desenho para estimular a conversão de pesquisas acadêmicas em inovações práticas para os cidadãos. Além disso, a nova lei promove um modelo mais simplificado e desburocratizado de formalização de contratos entre instituições de pesquisa, setor produtivo, organizações da sociedade civil e órgão públicos, na busca por soluções inovadoras para problemas da cidade e também do setor privado. O Marco Legal também provoca um novo impulso ao ecossistema local, uma vez que amplia as oportunidades de expandir o mercado para as empresas do Porto Digital, além de se tornar mais um item na lista de atrativos do Recife na hora de receber investimentos. A Universidade Católica de Pernambuco foi representada pelo Reitor, Padre Pedro Rubens, e pelo assessor do Núcleo de Inovação Tecnológica e coordenador do curso de Jogos Digitais, Breno Carvalho.

“A gente vem buscando entregar um serviço de excelência na relação com cidadão e só conseguimos isso ousando na inovação. Com o Marco Legal, a gente garante a segurança jurídica para aproximar a gestão do setor produtivo da inovação, das universidades e institutos de pesquisa, na busca por soluções para problemas da cidade. É assim que as grandes cidades e os grandes países fazem. Em 2004, o meu pai, como ministro, fez isso em Brasília, garantindo investimento em Ciência e Tecnologia e, agora, a gente faz no Recife, dando mais esse salto largo, com uma lei moderna e que consolida a nossa cidade como um lugar inovador e global”, destacou o prefeito.
A nova legislação permite várias possibilidades diferentes de contratação e de estímulo a novas tecnologias, conforme o tipo de maturidade tecnológica de cada produto. Na prática, a nova legislação, específica para o setor, confere à gestão municipal a possibilidade de realizar uma contratação em função da maior probabilidade de alcance do resultado pretendido pela Prefeitura, e não necessariamente pelo menor preço. Em alguns casos, os órgãos e entidades da administração pública municipal poderão utilizar como fatores de escolha a competência técnica, a capacidade de gestão, as experiências anteriores, a qualidade do projeto apresentado e outros critérios significativos de avaliação.
“O Recife amplia e simplifica as possibilidades de parcerias entre as instituições de pesquisa, o setor produtivo e o setor público. Agora, com transparência e segurança legal, a gente consegue estimular o ecossistema de inovação municipal e incorporar ao poder público tecnologias que tragam serviços públicos melhores para os cidadãos”, detalhou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, Rafael Dubeux. Os instrumentos da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação no âmbito municipal são: encomenda tecnológica; desafio público; contratação pública para solução inovadora (CPSI); bônus tecnológico; bolsa de estímulo à inovação no ambiente produtivo; incentivos ao inventor independente; estímulo à formação de ambientes promotores de inovação; acordos de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação; convênios de pesquisa, desenvolvimento e inovação; programa de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), incluindo laboratórios abertos (living labs).
Também estão contemplados itens como: promoção e divulgação de pesquisas e tecnologias desenvolvidas localmente (vitrine tecnológica); transferência de tecnologia; Programa de Incentivo ao Porto Digital; estímulo à inovação nas empresas do Recife; e a criação do Prêmio Recife de Inovação.
MONITORAMENTO E AUDITORIA - No caso da encomenda tecnológica, na fase prévia à celebração do contrato, o órgão ou a entidade da administração municipal deverá consultar potenciais contratados para obter informações necessárias à definição da encomenda. A etapa não tem ônus financeiro por parte do órgão e também não representa preferência na escolha do fornecedor ou do executante. A gestão municipal será assessorada na definição do objeto da encomenda, na escolha da empresa a ser contratada, no monitoramento do contrato e nas demais funções previstas nesta Lei. Para isso, um colegiado sem vínculos com as corporações realizará as análises e as auditorias técnicas e financeiras a que se refere a Lei.
Fotos: Edson Holanda / PCR
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