Publicado Por: Alessandro Douglas

A Associação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – ANCED/Seção DCI Brasil, vem a público manifestar seu apoio as organizações da sociedade civil do CONANDA, diante dos ataques que visam colocar a opinião pública contra o importante papel das entidades que representam a sociedade civil no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), órgão deliberativo e controlador das políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, instituído em razão do princípio da democracia participativa e na forma da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei no 8.069 de 1990 e Lei no 8.242, de 1991.

No dia 17/12/2020, na sua assembleia ordinária 292º, o CONANDA aprovou Resolução que estabelece diretrizes para o atendimento socioeducativo às Adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Assim, a resolução atenta para especificidades no cuidado das meninas que estão cumprindo medidas socioeducativas de internação, dentre as quais: acompanhamento por agentes socioeducativas do gênero feminino de modo a mitigar riscos de violência sexual; vedação a videomonitoramento em locais em que haja troca de vestimenta; vedação a revista corporal com desnudamento, medidas de promoção à saúde física e mental; medidas para o exercício da individualidade, afeto e sexualidade, de modo a mitigar discriminação entre meninas lésbicas; e detalha a possibilidade de visita íntima para meninas, já prevista em lei.

A Resolução tem como base os importantes relatórios do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, em suas visitas as unidades socioeducativas femininas em diversos estados da federação, expedidos desde 2015. Sendo assim, a Resolução do CONANDA apresenta as diretrizes a serem implementadas na execução da Política Socioeducativa, para a garantia de direitos às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Socioeducativo (SINASE) em todo Brasil.

No entanto, a Resolução aprovada pelo CONANDA vem sendo alvo de interpretações equivocados e mentirosas, por grupos que desconhecem o Estatuto da Criança e do Adolescente e o SINASE, produzindo a desinformação com finalidade de confundir a opinião pública, desqualificar o trabalho e atuação do Conselho, tirando o foco das graves violências sofridas pelas adolescentes dentro das unidades de internação em todo Brasil.

O Sistema Socioeducativo é um tema muito caro para a ANCED, que ao longo dos anos, tem incidido de forma intransigente na defesa dos direitos humanos dos e das adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no Brasil. Dessa forma, não se calará diante a ameaças ou retrocessos, que visam comprometer e desqualificar a atuação de Organizações e Conselhos que tenham como princípio legal a defesa dos direitos Humanos.

Brasília, 21 de dezembro de 2020

Associação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente ANCED/Seção DCI Brasil

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