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Publicado Por: Francisco Secchim Ribeiro
Em: 28 de março de 2015

Lembramos que , à luz do artigo 3º, II e § 2º, c.c. os artigos  15, 7º, I, e 9º,I tudo da Lei 11.778, de 25.09.2008, os termos de compromisso de estágio deverão ser apresentados para assinatura da Universidade antes de iniciadas as atividades do estágio. Acesse a Lei de Estágio, clicando aqui.

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