Yanomami! Urgente. - Unicap

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Yanomami! Urgente.

Publicado Por: Redação

Foto: Reprodução / FUNAI

“Todo o ser humano tem direito de viver com dignidade e desenvolver-se integralmente, e nenhum país lhe pode negar este direito fundamental. (...). Quando não se salvaguarda este princípio elementar, não há futuro para a fraternidade nem para a sobrevivência da humanidade”. (Papa Francisco, Fratelli Tutti, nº 107).

A Universidade Católica de Pernambuco, por meio do Instituto Humanitas Unicap e da Cátedra de Direitos Humanos Dom Helder Camara, vem a público manifestar sua solidariedade ao povo Yanomami e em seu nome, aos povos originários atacados pelo garimpo ilegal e predatório.

Queremos prestar solidariedade às famílias das 99 crianças Yanomami que morreram em 2022, segundo registros oficiais, na maioria por desnutrição, pneumonia e diarreia, que são doenças evitáveis. A estimativa é que, ao todo, no território, 570 crianças morreram nos últimos quatro anos, por conta da pratica do negacionismo e desmonte das políticas de proteção ambiental e indigenista no país.

As cenas que correm o mundo, de índios adultos e crianças em grave estado de desnutrição, apontam para graves crimes. Exigimos que sejam tomadas imediatas iniciativas para a proteção do território contra os invasores e ampliação das demarcações, afim de que sejam protegidas as comunidades residentes e índios isolados.

É fundamental a ampliação e investimento em políticas de saúde indígena e o fortalecimento do Ministério dos Povos Indígenas, como órgão que efetiva o que estabelece a Constituição de I988, em seu art. 3º como objetivo da República Federativa do Brasil: a promoção do bem de todas e todos de forma equitativa, independente de etnia ou raça.

Basta de impunidade! É preciso que se apure através do Ministério Público Federal as responsabilidades das autoridades que deixaram abandonados milhares de indígenas do povo  Yanomami. Estas investigações são fundamentais para que se constate a materialidade do crime de genocídio e que sejam aplicadas todas as sanções penais cabíveis. Crimes dessa natureza são inafiançáveis e imprescritíveis, de acordo com o art. 5º, incisos XLI e XLII da CF/88.

Nada pode justificar a grave crise sanitária que foi reconhecida pelo governo federal ao decretar, através do Ministério da Saúde, a emergência de saúde pública para enfrentar a desassistência sanitária das populações em território Yanomami, após o registro de casos de desnutrição severa e de malária. O presidente Lula também decretou a criação de um Comitê de Coordenação Nacional para discutir e adotar medidas em articulação entre os poderes, para prestar atendimento a essa população. O plano de ação deve ser apresentado no prazo de quarenta e cinco dias.

Concluímos convocando toda sociedade à defesa da dignidade dos povos indígenas no Brasil.

Todos somos Yanomami!

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