CARTA 19º SENAED — FORMAÇÃO DE PROFESSORES A DISTÂNCIA 1 CARTA 19º SENAED: FORMAÇÃO DE PROFESSORES A DISTÂNCIA - Unicap
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CARTA 19º SENAED — FORMAÇÃO DE PROFESSORES A DISTÂNCIA 1 CARTA 19º SENAED: FORMAÇÃO DE PROFESSORES A DISTÂNCIA
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CARTA 19º SENAED — FORMAÇÃO DE PROFESSORES A DISTÂNCIA 1 CARTA 19º SENAED: FORMAÇÃO DE PROFESSORES A DISTÂNCIA
Durante o 19º Seminário Nacional ABED de Educação a Distância (SENAED), realizado em maio de 2024, mais de 250 participantes discutiram a importância da educação a distância (EaD) na formação de professores. A Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED) enfatizou a necessidade de reconhecer e valorizar a EaD, combatendo preconceitos e destacando seu papel crucial na democratização do acesso ao ensino superior no Brasil. A ABED criticou as propostas do Ministério da Educação que restringem a oferta de cursos EaD, alertando que tais medidas podem comprometer a formação de professores e resultar em um déficit significativo de educadores no país. A carta solicita a revisão dessas propostas e um debate mais amplo com a comunidade acadêmica e a sociedade civil.
Confira a íntegra do do documento
CARTA 19º SENAED — FORMAÇÃO DE PROFESSORES A DISTÂNCIA 1 CARTA 19º SENAED: FORMAÇÃO DE PROFESSORES A DISTÂNCIA
Durante o 19º Seminário Nacional ABED de Educação a Distância (SENAED), realizado em 22 e 23 de maio de 2024 na Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), no Recife, com o tema “Educação Básica, Profissional e Formação de Professores: desafios e tendências”, mais de 250 participantes de diversas áreas (estudantes, docentes e gestores de escolas e instituições de ensino superior públicas e privadas; Secretarias de Educação; associações; empresas e fornecedores de serviços e produtos para a área de educação a distância; dentre outros) envolveram-se em diversas atividades e discutiram vários temas relacionados à educação a distância (EaD).
A Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED), uma associação científica com 29 anos de atuação em nosso país, que representa uma comunidade diversa de especialistas, pesquisadores, instituições de ensino e organizações na área, vem se manifestando continuamente em relação à formação de professores a distância por meio de posicionamentos, notas, cartas abertas e ofícios endereçados a entidades que integram o sistema federal de ensino, como o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE), além da produção da série “Licenciatura de Qualidade por EAD: O que é e por que ela é tão necessária!” e a realização de lives e debates com convidados nacionais e internacionais.
Em todos os debates, apresentações e atividades durante o SENAED, foi posição de absoluto consenso a defesa da educação a distância de qualidade.
Foi também unânime o posicionamento contrário a qualquer tipo de discriminação e preconceito contra a educação a distância, como, por exemplo, classificá-la como de qualidade inferior em comparação com a educação presencial.
A proposta do Ministério da Educação (MEC) de que cursos com no mínimo 30% de carga horária presencial indicada nas respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) não poderão ser autorizados nem ofertados na modalidade a distância, não encontra amparo nem na legislação brasileira, nem na prática mundial de EaD.
A legislação em vigor veda, expressamente, a menção à modalidade de oferta dos cursos superiores nos diplomas emitidos, não se mostrando razoável que o próprio Ministério da Educação, principal destinatário das normas legais, estimule o preconceito entre as modalidades educacionais.
A oferta de cursos de licenciatura a distância em instituições de ensino superior públicas e privadas contribuiu significativamente para a formação de professores no Brasil nas últimas décadas.
A educação a distância promove a continuidade do processo de formação de professores e contribui para a democratização do acesso ao ensino superior, além de fomentar a inclusão e incentivar o compromisso dos futuros educadores com suas comunidades de origem ou próximas. Em um país como o Brasil, de dimensões continentais, com realidades regionais e locais diferentes, a capilaridade da educação a distância é uma garantia de acesso à educação nos mais distantes e remotos municípios.
Nesse contexto, a exigência de carga horária presencial mínima de 50% (cinquenta por cento) em relação à carga horária total dos cursos de licenciatura a distância inviabilizará a oferta desses cursos.
Portanto, resta claro que a proibição das licenciaturas na modalidade a distância significará um retrocesso na formação de professores no Brasil, bem como a redução drástica na quantidade de alunos buscando o ingresso em tais cursos. A consequência disso será, sem dúvida, um apagão no número de professores formados em nosso país nos próximos anos.
Com base nesses argumentos, solicitamos que o sobrestamento de 16 cursos, além das licenciaturas, na modalidade a distância, estabelecido pela Portaria MEC no 241, de 29 de novembro de 2023, e prorrogado pela Portaria MEC no 158, de 28 de fevereiro de 2024, não receba nova prorrogação.
Solicitamos também que o Parecer CNE/CP n o 4/2024 e o Projeto de Resolução que define as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica sejam reanalisados e amplamente debatidos.
Esses dois conjuntos de normas precisam ser objeto de amplo e qualificado debate, incluindo a realização de audiências públicas e consultas efetivas à comunidade acadêmica e à sociedade civil.
Recife, 23 de maio de 2024
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Expediente - Coluna 1
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