Reconhecimento de Diploma Estrangeiro - Unicap

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Reconhecimento de Diploma Estrangeiro

Publicado Por: Redação
 

A Universidade Católica de Pernambuco aprovou o regulamento para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por Instituições de Ensino Superior estrangeiras. A UNICAP somente poderá reconhecer diplomas de Mestre e Doutor, expedidos por instituições estrangeiras, nas mesmas áreas em que tiver programa de pós-graduação credenciado, avaliado e reconhecido pelo Sistema Nacional de Pós-graduação (SNPG).

O processo de reconhecimento de diplomas obtidos no exterior deverá ser admitido a qualquer data e concluído no prazo máximo de 180 dias, a partir da data do recebimento do protocolo na Secretaria da Pós-graduação Stricto Sensu da Unicap; e terá início com o preenchimento do requerimento do (a) requerente, dirigido à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, disponibilizado no seguinte endereço: reconhecimentodiploma@unicap.br.

O procedimento para o reconhecimento se iniciará com a análise da organização acadêmica do curso e da avaliação da idoneidade da instituição ofertante, notadamente no que diz respeito ao desenvolvimento da pesquisa, podendo ser utilizada, para esse fim, a Plataforma Carolina Bori. O processo de avaliação deverá considerar: a organização institucional da pesquisa acadêmica na pós-graduação stricto sensu, a forma de avaliação do (a) candidato (a) para a integralização do curso e a orientação e defesa da tese, dissertação ou produto.

O requerente do reconhecimento de diploma estrangeiro deverá apresentar os seguintes documentos: cadastro contendo os dados pessoais e, quando for o caso, informações acerca de vinculação institucional que mantenha no Brasil; cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, e autenticada por autoridade consular competente; exemplar da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora, autenticada pela instituição de origem e por autoridade consular competente, com cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada da ata ou documento oficial da instituição de origem, contendo a data da defesa, o título do trabalho, a sua aprovação e conceitos outorgados, devidamente autenticados por autoridade consular competente; e nomes dos participantes da banca examinadora e do (a) orientador (a) acompanhados dos respectivos currículos resumidos, com indicação de site contendo os currículos completos;

Será necessário também apresentar cópia do histórico escolar, autenticado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação e pela autoridade consular competente, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando a frequência e o resultado das avaliações em cada disciplina; descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas e cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a (s) autoria (s), o nome do periódico e a data da publicação; resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição responsável pela diplomação, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do programa, indicadas em documentos, relatórios ou reportagens; cadastro de pessoa física (CPF) e documento de identidade; comprovante de recolhimento da taxa para análise do pedido de reconhecimento, que deverá ser feito através de boleto expedido pela UNICAP, cujo montante corresponderá a 30% (trinta por cento) do valor integral a ser pago; termo de aceitação de condições e compromissos, devidamente preenchido e assinado.

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PORTARIA Nº 109/2022

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Expediente - Coluna 2

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CONTATO:
Rua do Príncipe, 526,
Bloco R, sala 117,
Boa Vista, Recife-PE.
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