Bolsa de Assistência Social

O estudante que pretende concorrer à bolsa (com exceção de Medicina) deve obedecer a três critérios:
– Ser a primeira graduação;
– Ter concluído o ensino médio;
– Renda per capita do grupo familiar de até 3 salários mínimos (Bolsas 50%);
– Renda per capita do grupo familiar de até 1,5 salários mínimos (Bolsas 100%);
  • DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

1) Certificado de matrícula ou documento equivalente (ficha de inscrição no Vestibular).
2) Ficha 19;
3) RG e CPF (Certidão de Nascimento para os menores de 18 anos que ainda não possuam RG).
4) Carteira de Trabalho e Previdência Social (de todos os maiores de 18 anos, inclusive se funcionário público, militar, aposentado ou pensionista).
5) Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) COMPLETA E COM RECIBO DE ENTREGA – último exercício.
6) Certidão de casamento, declarações de duas pessoas conhecidas e não parentes atestando a união estável (conforme modelo abaixo), comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito (caso um deles não conste no grupo familiar do candidato).
Se a ausência de um dos genitores for resultante de outros motivos que não os mencionados, apresentar declaração “SOB AS PENAS DA LEI”, de duas pessoas maiores de 18 anos e não parentes do(a) candidato(a), com firmas dos declarantes devidamente reconhecidas em cartório.
7) Contrato de locação com firma reconhecida do locador, acompanhado do recibo de aluguel (se imóvel alugado) ou prestação do imóvel (se financiado).
8) Contas de energia, água, telefone fixo e/ou móvel e condomínio (último mês).
9) Comprovante de residência de cada um dos componentes do grupo familiar (contas de telefone, água, energia, correspondência bancária ou de operadoras de cartão de crédito, boletos de pagamento de plano de saúde ou mensalidade escolar). Caso não possua nenhum dos elencados, solicitar declaração de duas pessoas conhecidas e não parentes (conforme modelo abaixo).
10) Comprovante de rendimentos:
Se assalariado:
• Três últimos contracheques (se renda não variável) ou seis últimos contracheques (se renda variável).
• Se empregado doméstico: carteira de trabalho ATUALIZADA e carnê do INSS com recolhimento em dia.
Se trabalhador autônomo ou profissional liberal:
• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.
• Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Se sócio ou dirigente de empresas:
• Pró-labore referente aos três últimos meses (se renda fixa) ou seis últimos meses (se renda variável).
• Contrato social e Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – DIRPJ.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas (desde que demonstrem claramente os rendimentos auferidos.
Se aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio doença:
• DETALHAMENTO DE CRÉDITO de aposentadoria ou pensão fornecido pelo Órgão competente, referente aos três últimos meses, pelo menos.
Observação: Extratos bancários de recebimento de aposentadoria ou pensão não serão aceitos, pois não detalham os valores brutos, descontos e valores líquidos.
• Comprovante de recebimento de pensão alimentícia (se for o caso), referente aos três últimos meses (se não variável) ou seis últimos meses (se variável).
Se rendimentos provenientes de aluguéis ou arrendamento de bens móveis e imóveis:
• Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento.

FICHA DE INSCRIÇÃO
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