Publicado Por: Alessandro Douglas

A Lei 18.761/2020 que proíbe o acúmulo das funções de motorista de ônibus na capital pernambucana, já foi sancionada pelo prefeito do Recife, Geraldo Júlio, depois do projeto ter passado um ano e meio para ser aprovado no Câmara dos Vereadores. A aprovação só aconteceu no mês de outubro de 2020 por 32 votos a favor e 1 contra. Mas, existe um período de 30 dias para as empresas de ônibus se adaptarem a nova Lei.

Além da delicada tarefa que é dirigir um transporte público, os motoristas de ónibus passaram a dar o troco, liberar a catraca de cada passageiro, fiscalizar o embarque e desembarque em três diferentes portas ao longo do percurso, auxiliar no embarque e desembarque de pessoas com necessidades especiais e passar informação aos usuários. Vale lembra também que cada viagem possui um tempo estabelecido pelo órgão fiscalizador que deve ser cumprido pelo motorista.

Mas não apenas os motoristas não gostaram do acúmulo das funções. Houve também um aumento da insatisfação dos usuários do transporte coletivo, já que a regularidade e o tempo de realização de cada viagem foram afetados para pior, fazendo inclusive com que a superlotação dos ônibus aumente.

Essa série de funções pode acarretar em sérios problemas e afeta a qualidade, a segurança e a saúde das pessoas que usam os coletivos, sem contar os problemas psicológicos e físicos que os motoristas enfrentam diariamente.

Durante um protesto no Centro do Recife, os rodoviários afirmaram que mais de 3 mil profissionais foram demitidos durante a pandemia do novo coronavírus, além de reclamarem da superlotação dos ônibus e pedir para serem prioridade nos testes da covid-19.

Greve cancelada

Depois de mais de 2 horas de reunião, os rodoviários e empresários chegaram a uma acordo na última segunda-feira 23 e, com isso, a greve de ônibus prevista para terça-feira 24, na Região Metropolitana do Recife, foi cancelada.

OTribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT), determinou que os motoristas, cobradores e fiscais de ônibus deixem de realizar novas paralisações dos serviços de transporte público. A decisão é liminar, e foi dada pela vice-presidente do TRT, Dione Nunes Furtado. Além disso, a decisão prevê multa de R$ 30 mil por cada futuro protesto que venha a acontecer a ser paga pelo Sindicato dos Rodoviários.

 G1

 Maria Luna

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